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Carência do plano de saúde: prazos máximos, exceções e como reduzir
Entenda o que é carência, quais são os prazos máximos permitidos pela ANS, o que dá para usar desde o primeiro dia e quando é possível não cumprir carência.
Carência é o período, contado a partir do início do contrato, em que o plano de saúde ainda não cobre determinados procedimentos. Mesmo pagando a mensalidade, você só pode usar esses serviços depois que o prazo terminar.
A boa notícia é que a carência tem limite definido em lei. Cada operadora pode aplicar prazos menores, mas nunca maiores do que os previstos na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.
Prazos máximos de carência
| Tipo de atendimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo (a partir da 38ª semana) | 300 dias |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (procedimentos de alta complexidade, leitos de UTI e cirurgias ligados a elas) | até 24 meses, pela Cobertura Parcial Temporária |
Na prática, muitas operadoras trabalham com prazos bem menores para consultas e exames simples (por exemplo, 30 dias). Os prazos exatos ficam no contrato e na tabela de carências de cada plano.
Urgência e emergência: o que vale desde o início
Depois de 24 horas de contrato, a operadora já precisa atender casos de urgência (acidentes pessoais e complicações na gestação) e emergência (risco imediato de vida ou de lesão irreparável).
Atenção: enquanto a carência de internação ainda não terminou, o atendimento de urgência e emergência pode ficar limitado às primeiras 12 horas em regime ambulatorial, conforme a regulamentação da ANS. Se for necessária internação nesse período, a remoção ou a continuidade podem seguir regras próprias. Vale conferir essa parte no contrato.
Doença preexistente não é carência, mas funciona parecido
Se você já sabe que tem uma doença ou lesão ao contratar, deve informá-la na declaração de saúde. A operadora pode então aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT): por até 24 meses, ficam de fora cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados àquela condição. Consultas e exames comuns continuam cobertos normalmente depois das carências regulares.
Omitir uma doença preexistente na declaração pode levar a problemas sérios mais tarde, inclusive questionamento da cobertura. Na dúvida, declare e pergunte ao seu corretor.
Quando é possível não cumprir carência
- Planos empresariais com 30 ou mais beneficiários: a operadora não pode exigir carência de quem entra no plano em até 30 dias da contratação ou da admissão na empresa.
- Portabilidade de carências: quem já tem plano há tempo suficiente pode trocar de operadora sem cumprir novas carências, desde que atenda aos requisitos da ANS (tempo mínimo no plano atual, compatibilidade de faixa de preço, mensalidades em dia, entre outros).
- Redução comercial: algumas operadoras oferecem redução de carência em campanhas, especialmente para quem vem de outro plano. As condições mudam com frequência.
Como escolher pensando na carência
- Precisa usar logo? Compare a tabela de carências dos planos, não só o preço.
- Está grávida ou planejando? O parto a termo pode ter carência de até 300 dias; planeje com antecedência.
- Já tem plano? Verifique se você cumpre os requisitos de portabilidade antes de cancelar o atual.
- Tem empresa (inclusive MEI)? Planos empresariais costumam ter condições de carência melhores.
Um consultor da Plataforma de Saúde conhece as regras de carência de cada operadora e indica o plano que atende ao seu prazo.
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Um consultor da Plataforma de Saúde indica o plano ideal e envia os valores atualizados, sem compromisso.
Conteúdo informativo, com base nas regras da ANS vigentes na data de publicação. Condições comerciais, carências e rede variam por operadora, plano e região; confirme sempre no contrato.