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Portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo
Guia de portabilidade de plano de saúde: quem tem direito, prazos mínimos, documentos, passo a passo e os erros que fazem você perder o direito de trocar sem carência.

Quem já tem plano de saúde e quer mudar costuma ter o mesmo receio: “vou ter que cumprir tudo de novo?”. Na maioria dos casos, não. A portabilidade de carências é um direito garantido pela ANS que permite trocar de plano de saúde, inclusive de operadora, aproveitando as carências que você já cumpriu.
É uma das ferramentas mais úteis para quem está pagando caro, quer uma rede melhor ou abriu uma empresa e quer migrar para um plano no CNPJ. Mas ela tem regras, e um passo errado (como cancelar o plano atual cedo demais) pode fazer você perder o direito. Este guia explica tudo.
O que é a portabilidade de plano de saúde
É a troca do seu plano atual (chamado plano de origem) por outro (o plano de destino) sem cumprir novos prazos de carência e sem nova Cobertura Parcial Temporária para as coberturas que você já tinha.
As regras estão em resolução normativa da ANS e valem para planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Desde a atualização das regras, não existe mais uma “janela” fixa no ano: você pode pedir a portabilidade a qualquer momento, desde que cumpra os requisitos.
Quem tem direito: os requisitos
| Requisito | Como funciona, em resumo |
|---|---|
| Plano ativo | O plano de origem precisa estar em vigor no momento do pedido |
| Mensalidades em dia | Sem pagamentos em atraso no plano atual |
| Tempo mínimo no plano atual | Em regra, 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária); 1 ano nas seguintes |
| Faixa de preço compatível | Em muitos casos, o plano de destino precisa estar em faixa de preço igual ou inferior à do atual. O Guia ANS de Planos de Saúde, no site da ANS, ajuda a checar |
| Elegibilidade | Para ir para um plano coletivo, você precisa ter o vínculo exigido: CNPJ (empresarial) ou ligação com a entidade (adesão) |
Existem situações especiais, como a perda do vínculo com um plano coletivo (demissão, por exemplo) ou o encerramento do plano pela operadora, em que algumas exigências mudam. Cada caso tem detalhes próprios, então vale confirmar com o consultor antes de fazer o pedido.
E se o novo plano tiver mais coberturas?
A portabilidade aproveita as carências das coberturas que você já tinha. Se o plano de destino incluir algo que o plano atual não cobria, a operadora pode exigir carência apenas para essas coberturas novas.
Exemplos:
- sair de um plano só ambulatorial (consultas e exames) para um com internação: pode haver carência para internação;
- incluir cobertura obstétrica que você não tinha: pode haver carência para parto.
Tudo o que já era coberto no plano antigo segue sem carência.
Passo a passo da portabilidade
- Confira se você cumpre os requisitos. Tempo no plano atual, mensalidades em dia e o tipo de plano que você quer.
- Reúna os documentos. Normalmente: comprovantes de pagamento das últimas mensalidades, um comprovante do tempo de permanência no plano atual (a operadora de origem fornece) e documentos pessoais.
- Escolha o plano de destino com calma. Confira rede, forma de contratação e se há coparticipação. Um consultor ajuda a encontrar opções compatíveis.
- Faça o pedido na operadora de destino. Ela tem um prazo definido pela ANS para analisar e responder ao pedido.
- Só cancele o plano antigo depois que o novo começar a valer. As regras da ANS dão um prazo curto, contado a partir do início do novo plano, para você pedir o cancelamento do plano de origem.
Atenção: cancelar o plano atual antes de ter a portabilidade aprovada pode fazer você perder o direito e voltar a cumprir carências. Esse é o erro mais comum.
Como saber se o plano de destino é compatível
A ANS mantém no site dela o Guia ANS de Planos de Saúde, uma ferramenta gratuita em que você informa os dados do seu plano atual e vê quais planos são compatíveis para a portabilidade. É uma boa forma de conferir antes de fazer o pedido.
Na prática, o consultor faz essa checagem para você e já apresenta só as opções que cumprem os requisitos, o que evita pedido negado e perda de tempo.
Portabilidade para um plano no CNPJ (MEI)
Quem tem um plano individual e abriu um MEI pode querer migrar para um plano empresarial, que costuma ter mensalidade menor. Nesse caso, além dos requisitos da portabilidade, é preciso cumprir as regras do plano empresarial, como CNPJ ativo e vínculo dos beneficiários. Explicamos esse caminho no guia de plano de saúde para MEI.
Os erros que mais fazem perder a portabilidade
- Cancelar o plano antigo antes da hora. Sem plano ativo, não há portabilidade.
- Atrasar mensalidades nos meses anteriores à troca.
- Escolher um plano de destino fora da faixa de preço compatível, quando essa regra se aplica.
- Entrar num plano coletivo sem ter o vínculo: o pedido é negado.
- Não guardar os comprovantes de pagamento e de tempo de plano.
Portabilidade, troca comum ou plano novo: qual a diferença?
- Portabilidade: troca aproveitando carências, seguindo as regras da ANS.
- Troca de plano na mesma operadora (migração): também pode aproveitar carências, conforme as regras e a política da operadora.
- Contratação nova: você cumpre as carências do novo contrato, que podem ser reduzidas em campanhas comerciais.
Em alguns casos, uma contratação nova com redução de carência pode ser mais vantajosa que a portabilidade, por exemplo quando você ainda não tem o tempo mínimo no plano atual. Vale simular os dois caminhos.
Vale a pena fazer a portabilidade?
Costuma valer quando:
- o plano atual ficou caro para o seu orçamento;
- a rede não atende mais a sua rotina, por exemplo depois de uma mudança de cidade (veja o guia de plano de saúde em Ribeirão Preto);
- você abriu uma empresa ou um MEI e quer migrar para um plano no CNPJ, que costuma ter mensalidade menor (veja plano de saúde para MEI);
- você quer um plano com outra rede, como uma operadora com rede própria.
Perguntas frequentes
Posso fazer portabilidade a qualquer momento?
Sim. Não existe mais uma janela fixa no ano. O que importa é cumprir os requisitos, como o tempo mínimo no plano atual e estar com as mensalidades em dia.
Posso fazer portabilidade para outra operadora?
Sim. A portabilidade vale entre operadoras diferentes, desde que o plano de destino seja compatível e você tenha o vínculo exigido quando ele for coletivo.
Quanto tempo preciso ter no plano atual?
Em regra, 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária) e 1 ano nas portabilidades seguintes.
Perco a carência se o novo plano for melhor?
Você mantém as carências das coberturas que já tinha. Só as coberturas novas, que o plano antigo não oferecia, podem ter carência.
Fui demitido. Posso fazer portabilidade?
Existem regras especiais para quem perde o vínculo com o plano empresarial, com prazos próprios. Converse com um consultor logo que souber da demissão para não perder o prazo.
Preciso fazer a portabilidade sozinho?
Não. Um corretor organiza os documentos, confere a compatibilidade e acompanha o pedido junto à operadora de destino, sem custo para você.
Faça a troca com segurança
A Plataforma de Saúde trabalha com as melhores operadoras do mercado e cuida da portabilidade com você do começo ao fim, para que a troca aconteça sem sustos. Fale com um consultor e veja se você já tem direito.
Quer saber qual plano combina com você?
Um consultor da Plataforma de Saúde indica o plano ideal e envia os valores atualizados, sem compromisso.
Conteúdo informativo, com base nas regras da ANS vigentes na data de publicação. Condições comerciais, carências e rede variam por operadora, plano e região; confirme sempre no contrato.


